SALÃO DE BELEZA É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE QUE TEVE ALERGIA A PRODUTO QUÍMICO
A requerente, após submeter os cabelos a uma série de procedimentos químicos em determinado salão de beleza, processou o estabelecimento e receberá R$ 3 mil, como indenização por danos morais. A sentença é da juíza Ana Paula de Lima Castro, da 2ª Vara Cível da comarca de Goianésia, que considerou como falha na conduta da cabeleireira a ausência de testes de sensibilidade na cliente antes de aplicar os produtos.
Logo após o término do tratamento capilar – que incluiu descoloração, tintura e selagem dos fios – a cliente já começou a sentir feridas na cabeça e coceira no couro cabeludo. Posteriormente, as dores no local pioraram.
Dessa forma, as perdas sofridas por um ataque à moral e à dignidade da pessoa são caracterizadas como uma ofensa à reputação da vítima. Qualquer perda que abale a honra pode ser caracterizada como dano moral. No caso em comento, a existência de nexo causal entre os serviços prestados e o dano causado à requerente sendo material e moral foi comprovado.
PROJETO DE LEI 28/2017, DISPÕE SOBRE A ORDEM CRONOLÓGICA DOS PAGAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM GOIÂNIA
O vereador Lucas Kitão (PSL) apresentou projeto de lei que obriga à Prefeitura de Goiânia a observância da ordem cronológica para cada fonte específica de recursos, fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e outros, com aplicação de multa e responsabilidade de verificação realizada pelo Controle Interno de cada órgão.
O presente projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Goiânia visa dar transparência no serviço público, com total observância à Lei 8666/93 (Lei das Licitações) e aplicar sanção (multa) aos descumpridores, principalmente aos ordenadores de despesas de cada órgão municipal.
Vale ressaltar que o projeto apresentado vai de encontro ao clamor social no que diz respeito ao combate à corrupção e ao zelo com o dinheiro público. Parabenizo o jovem vereador pela postura ética que vem demonstrando em seu mandato, que sirva de exemplo para os demais.
LEI 13.429/17, QUE DISPÕE SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO, FOI SANCIONADA
A lei foi publicada em 31/03 com validade imediata, podendo os contratos existentes ser modificados caso haja acordo entre as partes.
Dentre as alterações, podemos destacar a retirada de benefícios dos empregados temporários de receberem o mesmo salário que os empregados que trabalham na mesma função, ou seja, prejuízo aos empregados temporários que desempenharão a mesma função, porém com salário menor.
Importante ressaltar que foi retirado um artigo que obrigava classificar o trabalhador como temporário na carteira de trabalho, no caso de atividade com tempo determinado empresas terceirizem a chamada atividade-fim (principal da empresa) e garantindo a prática inclusive na administração pública.
Aqui destacamos a vantagem para o empresário que transfere, para terceiros, atividades que não fazem parte do negócio principal da empresa, aumentando sua produtividade e lucro e a consequente desvantagem ao empregado com o elevado risco de desemprego e não absorção da mão-de-obra na mesma proporção, com remunerações reduzidas, jornadas extensas de trabalho, discriminação entre setores onde irá refletir diretamente no distanciamento das relações de trabalho.
LEIA MAIS: Guarda compartilhada pode ser obtida até em caso de violência doméstica
IMPLANTAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL DA MULHER NO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
Na última sexta feira, 31/3, reuniram se na sede do Ministério Público de Aparecida de Goiânia, representantes da OAB Dra. Lorena Ayres e Fernanda Pereira, representantes da Polícia Militar (Patrulha Maria da Penha) e a titular da Delegacia da Mulher Cybelle Tristão em prol da criação do Juizado da Mulher na cidade.
Na reunião foram abordados temas técnicos como medidas protetivas e as recomendações do MP com o imediato deferimento ou indeferimento das oitivas de testemunhas no sentido de dar agilidade processual, parcerias entre os poderes para implantação efetiva do juizado e a ronda Maria da Penha.
As entidades pretendem se reunir nas próximas semanas com o prefeito e demais autoridades no sentido de viabilizarem junto ao Poder Judiciário alternativas para implantação do juizado da mulher, a nova unidade judicial é a busca pela implementação das várias políticas públicas de enfrentamento da violência de gênero, previstas na Lei Maria da Penha.
Fonte de pesquisa: Câmara Municipal de Goiânia, TJ GO, CONJUR.
Acompanhe o Folha Z no Facebook, Instagram e Twitter
Discussão sobre isso post