Uma nova Reforma Eleitoral está em tramitação no Congresso Nacional e pode modificar o sistema de distribuição de cadeiras em eleições para vereador, deputado estadual e deputado federal.
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Se tivesse sido aprovada antes do pleito de 2022, a Reforma Eleitoral teria alterado a composição da bancada federal de Goiás, beneficiando partidos maiores e restringindo a participação de legendas menores na 2ª fase da divisão das cadeiras.
No pleito de 2022, por exemplo, a distribuição das vagas ficaria assim:
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PL (6 cadeiras): Gustavo Gayer, Professor Alcides, Magda Moffato, Daniel Agrobom, Fábio Sousa e Paulo Trabalho
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União Brasil (2): Silvye Alves e Dr. Zacharias Calil
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Progressistas (2): José Nelto e Adriano do Baldy
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Federação PT/PCdoB/PV (3): Adriana Accorsi, Rubens Otoni e Edward Madureira
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MDB (2): Célio Silveira e Marussa Boldrin
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Republicanos (2): Jefferson Rodrigues e Rafael Gouvea
Entre as principais mudanças propostas na reforma, está a exclusão da participação de partidos que não atingirem o quociente eleitoral (QE) na segunda fase da divisão das vagas.
Pela nova regra, apenas legendas que conquistarem 100% do QE e tiverem candidatos com mais de 10% dos votos necessários poderão disputar as sobras.
Como é feita a distribuição de cadeiras atualmente?
O sistema eleitoral atual funciona em duas fases:
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Cálculo do quociente eleitoral (QE): Divide-se o total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis.
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Definição das vagas na 1ª fase: O número de votos de cada partido é dividido pelo QE, desprezando os números após a vírgula.
Os candidatos mais votados dentro de cada legenda garantem as vagas, desde que tenham ao menos 10% do QE. -
Distribuição das sobras: Caso ainda haja cadeiras disponíveis, elas são redistribuídas entre partidos que atingiram pelo menos 80% do QE e tenham candidatos com mais de 20% do QE.
Nessa etapa, as legendas concorrem por meio de cálculo de médias, considerando os votos válidos divididos pelo número de cadeiras conquistadas na primeira fase mais um.
O que mudaria com a nova proposta?
Se a reforma for aprovada, apenas partidos que atingirem 100% do QE e tiverem candidatos com pelo menos 10% dos votos necessários poderão disputar as cadeiras na 2ª fase.
Isso significa que legendas menores podem perder espaço nas eleições proporcionais.
Exemplo goiano
No pleito de 2022, o QE para deputado federal em Goiás foi de 202.332 votos. O Estado teve 3.439.644 votos válidos para 17 cadeiras, resultando na seguinte distribuição inicial:
Partidos que atingiram o quociente eleitoral (1ª fase) e conquistaram vagas:
- PL (2 cadeiras): 373.859 votos
- União Brasil (1): 373.859 votos
- Federação PT/PCdoB/PV (1): 292.767 votos
- Progressistas (1): 287.770 votos
- MDB (1): 277.308 votos
- Republicanos (1): 273.442 votos
As demais 10 vagas foram preenchidas na segunda fase, com nove partidos ou federações participando da disputa.
No entanto, quatro legendas não atingiram o QE, mas conseguiram eleger deputados por meio das sobras:
- PSC (hoje Podemos): 186.292 votos
- Federação PSDB/Cidadania: 182.286 votos
- PSD: 180.621 votos
- PDT: 180.557 votos
Caso a nova regra estivesse em vigor, esses partidos não poderiam participar da redistribuição das cadeiras, o que impactaria diretamente candidatos eleitos como:
- Glaustin da Fokus (Podemos)
- Lêda Borges (PSDB)
- Ismael Alexandrino (PSD)
- Flávia Morais (PDT)
Essas legendas garantiram suas cadeiras porque atingiram 80% do QE (161.865 votos) e tiveram candidatos com pelo menos 20% do QE (40.466 votos), conforme a legislação atual.
A projeção da nova regra mostra que partidos maiores seriam beneficiados, enquanto legendas menores perderiam espaço na disputa por cadeiras no Legislativo.
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