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STF derruba liminar que autorizava enfermeiros a realizar aborto legal

Por 10 votos a 1, ministros entenderam que não havia urgência para manter a decisão de Barroso, que se aposentou um dia após conceder a medida

27, outubro, 2025
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STF derruba liminar que autorizava enfermeiros a realizar aborto legal

STF derruba liminar que autorizava enfermeiros a realizar aborto legal | Foto: Imagem registrada pela Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por ampla maioria, derrubar uma liminar que permitia a atuação de profissionais de enfermagem em procedimentos de aborto nos casos previstos por lei — risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.

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A decisão, tomada em sessão virtual encerrada às 23h59 da 6ª feira (24), teve 10 votos contrários e apenas um favorável.

Os ministros entenderam que não havia urgência para manter a autorização dada pelo então ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou um dia após assinar a liminar, em 17 de outubro.

Barroso havia determinado também que hospitais públicos não criassem obstáculos adicionais à realização do aborto legal, como exigir boletim de ocorrência ou impor limites de idade gestacional não previstos em lei.

Ações e pedidos

A liminar de Barroso foi concedida em duas ações (ADPFs 989 e 1207).
Esses processos foram apresentados por entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), associações de enfermagem e o PSOL.

Os autores argumentam que existem barreiras no acesso ao aborto legal e pedem que profissionais de saúde além dos médicos possam participar dos procedimentos, de forma segura e dentro da lei.

Tramitação e divergência

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, afirmando que não havia motivo para urgência.

Segundo ele, os processos já tramitavam normalmente sob a relatoria do ministro Edson Fachin, atual presidente do STF.

Mendes lembrou que, para conceder uma liminar, é preciso haver probabilidade do direito e risco de demora na decisão — e, neste caso, esses requisitos não estavam presentes.

O ministro Edson Fachin concordou em não manter a liminar, destacando que o tema deve ser analisado em sessão presencial, com debate público e transparência, quando o mérito das ações for julgado.

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