Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) derrubou a liminar que obrigava o Estado de Goiás e a Metrobus a contratarem empresa privada para segurança nas plataformas do Eixo Anhanguera.
O redator do voto prevalecente foi o desembargador Norival Santomé, da 6ª Câmara Cível do TJGO, que considerou o princípio da separação dos Poderes. Leia a íntegra da decisão.
“Ainda que se noticie a situação precária em que se encontram os terminais de transporte público, não pode o Poder Judiciário, sobretudo, em sede de antecipação de tutela, determinar que a concessionária e o próprio ente estatal disponibilizem aparato de segurança, além daquela já exercida de forma pública”, destacou o magistrado.
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A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e pedia a contratação de uma empresa de vigilância patrimonial para conter a ocorrências de furtos e roubos nos pontos do transporte coletivo.
Em maio deste ano, o pedido foi deferido, em caráter emergencial, na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e, em seguida, pela própria Câmara. Nas decisões, foi imposto o prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Reforma
Agora, em outubro, o desembargador usou em seu voto a Teoria dos Três Poderes de Charles Montesquieu. Para ele, o Poder Judiciário pode determinar excepcionalmente a aplicação de políticas públicas frente a omissões estatais. Mas somente “em situações extremas, em que se mostra pública e notória a inércia do gestor público” e que não cabe ao Judiciário “eleger planos de ação governamental”.
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