A terceira idade é o momento ideal para viajar, mas é melhor se prevenir sobre direitos e deveres e anotar as dicas dos especialistas. “É necessário colocar na mala a receita de todos os remédios”, lembra médico
Entre os benefícios estabelecidos pelo Estatuto do Idoso está a gratuidade das passagens de ônibus para viagens intermunicipais e interestaduais. A lei determina que “as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos que preencham os requisitos de idade e renda dois assentos gratuitos em cada ônibus e, quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder o desconto mínimo de 50%”.
Na maioria das casos, as pessoas chegam à terceira idade com a vida financeira estável, com os filhos criados e a aposentadoria encaminhada, restando tempo livre para aproveitar a vida. Nesse cenário, a opção mais cotada entre todos os que cogitam sobre o que fazer no futuro é justamente viajar. Uma pesquisa realizada pela revista “Istoé” demonstrou que 60% dos idosos pretendem viajar quando se aposentarem.
Procedimento
De acordo com cartilha elaborada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), têm direito à gratuidade e aos descontos todas as pessoas com idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A prova de idade do idoso se fará mediante apresentação de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto (identidade, carteira de habilitação ou até mesmo de trabalho).
Enquanto isso, a renda deve ser comprovada através de documentos como contracheque de pagamento ou documento enviado pelo empregador; carteira de trabalho e previdência social atualizadas; documento ou carteira emitida por uma Secretaria Estadual ou Municipal de Assistência Social ou carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O idoso que não tiver nenhum comprovante de renda deve solicitar a emissão da Carteira do Idoso nas Secretarias Municipais de Assistência Social ou órgãos semelhantes. Estes estão obrigados por lei a emitir o documento, de acordo com instrução do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome.
Alerta
Apesar de todas essas vantagens, a saúde e as necessidades especiais devem ser observadas antes de qualquer coisa. O geriatra Márcio Borges faz o alerta sobre viajar com idosos portadores de Alzheimer (doença que afeta a memória e outras funções cerebrais): “Não se esqueça de levar a receita com todos os medicamentos e o cartão de saúde do convênio e, de antemão, saber os locais de atendimento de emergência na região. Viajar com o idoso portador de Alzheimer não é uma brincadeira de férias”.
A dica do geriatra é não falar sobre a viagem com muita antecedência, para não gerar ansiedade e aflição do portador. Além disso, ele conta que é bom sempre ter um plano B. Se o idoso ficar confuso e agitado durante o passeio ou viagem, o melhor é cancelar o plano inicial e voltar com o idoso para casa. “No mais, cuidado e carinho são receita para a felicidade”, disse o médico.
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