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Secretária goiana que encomendou vodu contra autoridades não cometeu crime, decide STJ

'Trabalhos espirituais' teriam como objetivo a morte de um promotor de Justiça; do presidente da Câmara Municipal; um repórter; um delegado e outras personalidades. Entenda

30, março, 2023
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Secretária de Saúde de São Simão teria encomendado vodu contra autoridades | Foto: PCGO / Divulgação

Secretária de Saúde de São Simão teria encomendado vodu contra autoridades | Foto: PCGO / Divulgação

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A 6ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, trancar um inquérito policial e anular as medidas cautelares contra a secretária de Saúde de São Simão (a 370 km de Goiânia).

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Ela era investigada por encomendar vodu e trabalhos espirituais visando a morte de 7 autoridades do município.

De acordo com a denúncia, Laize Helena Peixoto “teria contratado uma mulher que supostamente exerce a função de ‘macumbeira’, com o intuito de que esta efetuasse ‘rituais’”.

O objetivo seria a morte de pessoas como um promotor de Justiça; o presidente da Câmara de Vereadores da cidade; um repórter; um delegado e outras personalidades.

A investigação constatou, por meio de textos e áudios encontrados em aparelhos celulares, a encomenda, em julho de 2021, de um “trabalho espiritual” com “boneco de vodu”, no valor de R$ 5.000.

Com base nesses fatos, o Ministério Público de Goiás indiciou a secretária de Saúde pelo crime de ameaça, o que foi acatado pela Justiça de Goiás.

Ao contrário do das instâncias inferiores, porém, o STJ entendeu que a conduta da secretária não configura crime.

“O delito de ameaça somente pode ser cometido dolosamente, ou seja, deve estar configurada a intenção do agente de provocar medo na vítima”, escreveu a ministra relatora, Laurita Vaz.

Na decisão, a ministra ainda citou que não há “nenhum indício de que a profissional contratada para realizar o trabalho espiritual procurou um dos ofendidos, a mando da Paciente, com o propósito de atemorizá-los”.

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Dando procedência ao habeas corpus impetrado, Vaz ainda determinou a “anulação do inquérito policial e das medidas de busca e apreensão, quebra do sigilo telefônico e suspensão do exercício das funções públicas”.


 

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