Por Maria Luiza Curado e Thiago Taquary
O coronavírus é uma realidade mundial. Por isso, a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou pandemia para a Covid-19.
Por ser um vírus de fácil transmissão, as autoridades têm tomado diversas medidas.
No Brasil, a Lei 13.979/20, já regulamentada por portaria, dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
O Ministério da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública, a qual não poderá ser superior ao declarado pela OMS.
Além da União, Estados e Municípios também têm elaborado decretos para conter o avanço da doença.
O objetivo das normas são proteger a coletividade.
Assim sendo, as normas de enfrentamento são obrigatórias e o seu descumprimento é passível de incidência em crime.
Quais infrações?
Quem infringir alguma dessas medidas, pode estar cometendo dentre outros, o crime de infração de medida sanitária preventiva, com previsão no Código Penal e sujeito ficar a detido por um período que vai de um mês a um ano, além da multa.
Sendo o infrator funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, a pena ainda é maior.
Entretanto, pode ser mais grave o crime cometido.
Ao desrespeitar a medida sanitária preventiva, se o agente dá origem a uma epidemia, pode incidir em crime cuja pena é de reclusão de 10 a 15 anos, podendo dobrar no caso de morte e ser considerado hediondo.
O crime de infração de medida sanitária preventiva é punível quando a pessoa tem a intenção de cometer aquele crime.
Contudo, no crime de epidemia, não é necessário que haja intenção, ou seja, se o infrator agir com imprudência também comete crime na modalidade culposa.
Portanto, é importante que se cumpra as recomendações dispostas pelas autoridades.
Além da higienização frequente, utilize máscaras de proteção e evite contato físico ou aglomerações, pois o ideal é que se respeite as ordens impostas.
Caso surjam sintomas, medidas de isolamento devem ser adotadas. Somente se os sintomas persistirem ou se agravarem, procure um hospital.
Juntos, seremos capazes de vencer esse momento.
*Maria Luiza Curado e Thiago Taquary são advogados.
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