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Salão é condenado a indenizar cliente que teve alergia a produto

24, janeiro, 2020
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Salão condenado deve indenizar cliente em R$ 3 mil | Foto: Reprodução

Salão condenado deve indenizar cliente em R$ 3 mil | Foto: Reprodução

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Por Lorena Ayres, advogada

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A requerente, após submeter os cabelos a uma série de procedimentos químicos em determinado salão de beleza, processou o estabelecimento e ganhou R$ 3 mil, como indenização por danos morais.

A sentença é da juíza Ana Paula de Lima Castro, da 2ª Vara Cível da comarca de Goianésia, que considerou como falha na conduta da cabeleireira a ausência de testes de sensibilidade na cliente antes de aplicar os produtos.

Logo após o término do tratamento capilar – que incluiu descoloração, tintura e selagem dos fios – a cliente já começou a sentir feridas na cabeça e coceira no couro cabeludo. Posteriormente, as dores no local pioraram.

Dessa forma, as perdas sofridas por um ataque à moral e à dignidade da pessoa são caracterizadas como uma ofensa à reputação da vítima.

Qualquer perda que abale a honra pode ser caracterizada como dano moral.

No caso em comento, a existência de nexo causal entre os serviços prestados e o dano causado à requerente sendo material e moral foi comprovado.

Lorena Ayres é advogada | Foto: Arquivo pessoal
Lorena Ayres é advogada | Foto: Arquivo pessoal

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