Por Lorena Ayres, advogada
A requerente, após submeter os cabelos a uma série de procedimentos químicos em determinado salão de beleza, processou o estabelecimento e ganhou R$ 3 mil, como indenização por danos morais.
A sentença é da juíza Ana Paula de Lima Castro, da 2ª Vara Cível da comarca de Goianésia, que considerou como falha na conduta da cabeleireira a ausência de testes de sensibilidade na cliente antes de aplicar os produtos.
Logo após o término do tratamento capilar – que incluiu descoloração, tintura e selagem dos fios – a cliente já começou a sentir feridas na cabeça e coceira no couro cabeludo. Posteriormente, as dores no local pioraram.
Dessa forma, as perdas sofridas por um ataque à moral e à dignidade da pessoa são caracterizadas como uma ofensa à reputação da vítima.
Qualquer perda que abale a honra pode ser caracterizada como dano moral.
No caso em comento, a existência de nexo causal entre os serviços prestados e o dano causado à requerente sendo material e moral foi comprovado.
“Golpe do Motoboy”, e eu com isso?
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