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Aparecida regulamenta food trucks; saiba o que é permitido e proibido!

Matéria de autoria do vereador Edinho Carvalho foi sancionada pelo Poder Executivo no final de julho

16, agosto, 2025
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Food Truck | Foto: Agência Brasil

Food Truck | Foto: Agência Brasil

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Em Aparecida, a comercialização de alimentos por meio de veículos automotores ou rebocados, os chamados food trucks, em vias e logradouros públicos é regulamentada pela Lei nº 3.841/2025.

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O texto, de autoria do vereador Edinho Carvalho (MDB), foi sancionado pelo prefeito Leandro Vilela e está em vigor desde o final de julho, quando foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE).

A fiscalização do cumprimento das normas é de responsabilidade dos órgãos competentes da administração municipal.

O descumprimento da lei prevê multa, suspensão temporária e até mesmo a cassação das licenças para a atividade comercial com uso de food trucks.

A lei municipal define o que é permitido e o que é proibido, destacando que os comerciantes devem cumprir as exigências sanitárias, não obstruir a circulação de veículos e pedestres e seguir outras regras estabelecidas.

Vereador Edinho Carvalgho (MDB) é autor da proposta que regulamente food trucks na cidade (Foto: Divulgação)

O funcionamento de food trucks é permitido:

ANÚNCIO
  • Em locais e horários previamente autorizados pela Prefeitura;

  • Desde que não impeça a livre circulação de pedestres ou veículos, nem prejudique edificações;

  • Mediante o cumprimento de requisitos de limpeza, descarte de resíduos e controle de ruídos.

É proibido aos food trucks:

  • Comercializar bebidas alcoólicas;

  • Utilizar som mecânico que ultrapasse os limites estabelecidos em lei;

  • Ocupar áreas não autorizadas ou em desacordo com a licença obtida;

  • Permanecer no local após o horário estabelecido.

Penalidades previstas para o descumprimento da lei:

  • Advertência por escrito;

  • Multa;

  • Suspensão temporária da licença;

  • Cassação definitiva da licença.

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