Em Aparecida, a comercialização de alimentos por meio de veículos automotores ou rebocados, os chamados food trucks, em vias e logradouros públicos é regulamentada pela Lei nº 3.841/2025.
O texto, de autoria do vereador Edinho Carvalho (MDB), foi sancionado pelo prefeito Leandro Vilela e está em vigor desde o final de julho, quando foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE).
A fiscalização do cumprimento das normas é de responsabilidade dos órgãos competentes da administração municipal.
O descumprimento da lei prevê multa, suspensão temporária e até mesmo a cassação das licenças para a atividade comercial com uso de food trucks.
A lei municipal define o que é permitido e o que é proibido, destacando que os comerciantes devem cumprir as exigências sanitárias, não obstruir a circulação de veículos e pedestres e seguir outras regras estabelecidas.

O funcionamento de food trucks é permitido:
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Em locais e horários previamente autorizados pela Prefeitura;
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Desde que não impeça a livre circulação de pedestres ou veículos, nem prejudique edificações;
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Mediante o cumprimento de requisitos de limpeza, descarte de resíduos e controle de ruídos.
É proibido aos food trucks:
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Comercializar bebidas alcoólicas;
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Utilizar som mecânico que ultrapasse os limites estabelecidos em lei;
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Ocupar áreas não autorizadas ou em desacordo com a licença obtida;
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Permanecer no local após o horário estabelecido.
Penalidades previstas para o descumprimento da lei:
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Advertência por escrito;
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Multa;
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Suspensão temporária da licença;
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Cassação definitiva da licença.
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