
Comando do partido em Goiás sinalizou ao vereador por Aparecida que segue decisão do Diretório Nacional
O PDT pode “impedir” que o vereador por Aparecida de Goiânia, Wegney Costa, dispute vaga de deputado estadual nas eleições de outubro.
Wegney é pré-candidato a uma cadeira na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
No entanto, busca a liberação do partido para se filiar a outra sigla, onde avalia que teria chapa proporcional mais competitiva.
Em Goiás, conforme apurado pela Folha Z, o PDT enfrenta dificuldades para montar chapas proporcionais para deputado estadual e federal.
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Nas últimas semanas, Wegney conversou com o presidente do PDT em Goiás, o deputado estadual Doutor George Morais.
Em encontro recente realizado na Alego, George enfatizou ao vereador que a decisão de não liberar vereadores eleitos pela sigla e atualmente no exercício do mandato parte da Executiva Nacional do partido.
Conforme fonte ouvida pela Folha Z, o vereador descarta disputar o mandato de deputado estadual pelo PDT.

Dr. George Morais já sinalizou para Wegney Costa que a decisão e da Executiva nacional do partido Foto: Alego
Caso deixe o PDT e se filie a outro partido sem liberação formal, Wegney corre o risco de perder o mandato de vereador por infidelidade partidária.
A chamada “janela partidária”, período que permite a troca de partido para parlamentares no exercício do mandato, foi aberta no último dia 5 e se encerra em 3 de abril.
No entanto, conforme a legislação eleitoral vigente, essa regra não se aplica a vereadores e suplentes.
A Folha Z tentou entrar em contato com o vereador por meio de mensagens de WhatsApp e ligações, mas, até o fechamento da matéria, não recebeu resposta.
Em Fortaleza (CE), o PDT apresentou representação contra o vereador Gardel Rolim após o parlamentar se filiar ao PRD sem comunicar previamente a direção do partido. A legenda classificou a mudança como infidelidade partidária.
O pedido se baseia na Resolução TSE nº 22.610, que permite ao partido solicitar a perda do mandato em até 30 dias após a desfiliação. Caso não o faça nesse prazo, o pedido pode ser apresentado pelo Ministério Público Eleitoral ou por suplentes da legenda nos 30 dias seguintes.
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