Brecha para 4ª eleição de Policarpo também vale para André Fortaleza ter 3º mandato

Evandro CarlosPolítica10, agosto, 2023

Brecha para 4ª eleição de Policarpo também vale para André Fortaleza ter 3º mandato
Ambos têm apenas uma eleição após o marco temporal | Foto: montagem

O entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) de que a 3ª eleição do presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (Patriota), foi legal abre uma “brecha” para o presidente do Legislativo de Aparecida de Goiânia, André Fortaleza (MDB), tenha direito a uma nova eleição.

Advogados especialistas em Direito Eleitoral consultados pela Folha Z confirmaram que o entendimento também vale para Fortaleza.

O voto divergente da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco foi pela compreensão de que o 3º mandato consecutivo foi ilegal, mas modulou os efeitos para a partir do marco temporal determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A divergência foi acompanhada pela maioria do TJ-GO nesta 4ª feira (9).

Modulou os efeitos para após o dia 7 de janeiro de 2021.

Conforme o entendimento, todos os pleitos anteriores não são contabilizados, somente os pleitos após a data.

São os casos de Policarpo e Fortaleza.

Casos semelhantes

Os 2 venceram apenas uma eleição após o marco temporal.

Fortaleza foi eleito presidente no dia 1º de janeiro de 2021 e foi reeleito em 27 de outubro de 2021.

Policarpo, por sua vez, foi eleito pela 1ª vez em 4 de outubro de 2018.

Romário foi reeleito em 1º de janeiro de 2021 e reconduzido para o 3º mandato em 30 de setembro de 2021.

No entendimento da maioria do TJ-GO, apenas 1 pleito foi reconhecido e ambos têm direito à reeleição.

De acordo com advogados consultados pela Folha Z, o presidente Fortaleza pode concorrer ao 3º mandato.

André, no entanto, não deve aproveitar a “brecha” como um incentivo para ao pleito de vereador novamente.

Apesar da possibilidade, fontes próximas a Fortaleza afirmam que ele não deve desistir de sua pré-candidatura à prefeitura.


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