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Brecha para 4ª eleição de Policarpo também vale para André Fortaleza ter 3º mandato

Apesar do entendimento, o presidente não deve abrir mão de sua pré-candidatura à prefeitura

10, agosto, 2023
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Brecha para 4ª eleição de Policarpo também vale para André Fortaleza ter 3º mandato

Ambos têm apenas uma eleição após o marco temporal | Foto: montagem

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O entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) de que a 3ª eleição do presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (Patriota), foi legal abre uma “brecha” para o presidente do Legislativo de Aparecida de Goiânia, André Fortaleza (MDB), tenha direito a uma nova eleição.

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Advogados especialistas em Direito Eleitoral consultados pela Folha Z confirmaram que o entendimento também vale para Fortaleza.

O voto divergente da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco foi pela compreensão de que o 3º mandato consecutivo foi ilegal, mas modulou os efeitos para a partir do marco temporal determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A divergência foi acompanhada pela maioria do TJ-GO nesta 4ª feira (9).

Modulou os efeitos para após o dia 7 de janeiro de 2021.

Conforme o entendimento, todos os pleitos anteriores não são contabilizados, somente os pleitos após a data.

São os casos de Policarpo e Fortaleza.

Casos semelhantes

Os 2 venceram apenas uma eleição após o marco temporal.

Fortaleza foi eleito presidente no dia 1º de janeiro de 2021 e foi reeleito em 27 de outubro de 2021.

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Policarpo, por sua vez, foi eleito pela 1ª vez em 4 de outubro de 2018.

Romário foi reeleito em 1º de janeiro de 2021 e reconduzido para o 3º mandato em 30 de setembro de 2021.

No entendimento da maioria do TJ-GO, apenas 1 pleito foi reconhecido e ambos têm direito à reeleição.

De acordo com advogados consultados pela Folha Z, o presidente Fortaleza pode concorrer ao 3º mandato.

André, no entanto, não deve aproveitar a “brecha” como um incentivo para ao pleito de vereador novamente.

Apesar da possibilidade, fontes próximas a Fortaleza afirmam que ele não deve desistir de sua pré-candidatura à prefeitura.


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