APARECIDA DE GOIÂNIA: CANDIDATURAS AVULSAS OU INDEPENDENTES EM 2018?
O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia, concedeu ao advogado Mauro Junqueira o direito de se candidatar a qualquer cargo eletivo no pleito de 2018 sem estar filiado a um partido político.
O magistrado justifica a decisão argumentando que dois tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário têm peso de emenda à Constituição e garantem a legalidade das candidaturas independentes – ou avulsas – nas quais o candidato não tem filiação partidária.
Dentre as condições de elegibilidade, que são verificadas no registro de candidatura estão: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária.
Depende dos partidos políticos o tempo de rádio e TV, os recursos públicos e a questão do quociente eleitoral. O partido/coligação recebe as vagas, não o candidato. Dessa forma, ao votar, o eleitor estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Em uma candidatura avulsa é quase impossível que o candidato alcance o quociente eleitoral para ser eleito.
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LEI MARIA DA PENHA É APLICADA PARA IRMÃO QUE AGREDIU IRMÃ EM DISPUTA POR HERANÇA
A 2ª Câmara Criminal do TJ/SC, confirmou sentença que condenou um homem a 19 dias de prisão, em regime aberto, por bater na irmã.
O desembargador Getúlio Corrêa, relator da matéria, entendeu que, apesar de a motivação subjacente ser uma disputa patrimonial entre familiares, o réu mantinha bom relacionamento com outro irmão, que também havia se beneficiado de parcela dos bens dos pais convalescentes.
Para o desembargador, ficou claro que a vulnerabilidade da vítima motivou a conduta do réu ao lidar com a situação. A decisão, unânime, concedeu suspensão condicional da pena pelo período de dois anos. Ele foi enquadrado na Lei Maria da Penha.
APLICATIVO SNE
Conforme dados disponíveis no site do CNJ, está ativo o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), onde o condutor pode visualizar os detalhes de cada notificação e reconhecer a notificação. É permitido ao usuário indicar o condutor daquela infração. O aplicativo está disponível para Android e iOS. Com o aplicativo, através de seu celular poderá receber as notificações de seu veículo com descontos de até 40% nos valores das multas.
FONTE DE PESQUISA: ROTA JURÍDICA, TSE,TJ SC, CNJ.
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