Supermercados, shoppings, restaurantes e condomínios de Goiânia, locais que geralmente produzem grande quantidade de lixo, terão que pagar caso queiram que a Comurg continue executando a coleta e destinação final dos resíduos produzidos nesses locais a partir de 14 de julho.
A mudança cumpre a Lei nº 9.498, de 19 de novembro de 2014, que determina que os grandes geradores deverão se responsabilizar pela coleta, transporte e destinação final do lixo. Medida, segundo a Prefeitura de Goiânia, prevê economia aos cofres públicos municipais.
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Atualmente, segundo a própria Comurg, na Capital há 600 grandes geradores e todos serão notificados da mudança. A companhia recolhe aproximadamente 42 mil toneladas de resíduos domiciliares por mês, sendo que 40% são provenientes dos grandes geradores. A medida, além de gerar economia, atende o Código de Posturas do Município e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que determina ao Poder Executivo a coleta gratuita apenas do resíduo domiciliar.
Cadastro
Para continuar utilizando os serviços da Comurg, os proprietários desses estabelecimentos deverão realizar cadastro no site da prefeitura. Além disso, os grandes geradores podem contratar outras empresas, que devem ser qualificadas para a execução da atividade e licenciadas junto à Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).
A direção da companhia afirmou que “o cidadão comum não pode arcar, em forma de pagamentos de impostos, com a coleta de grandes empreendimentos” e que a população atendida pela coleta convencional aos domicílios/residências, caracterizados como pequenos geradores, não serão afetados.
Grandes geradores
Entende-se por grande gerador os estabelecimentos comerciais públicos, institucionais, de prestação de serviços e industriais que produzem resíduos com o volume superior ou igual a 200 litros diários, ou condomínios de edifícios não residenciais, ou de uso misto, geradores de resíduos sólidos cuja soma em volume seja igual ou superior a 1.000 litros e, por fim, aqueles estabelecimentos comerciais públicos que são geradores de resíduos sólidos inertes, como entulho, terra, matérias de construção com massa superior a 150 quilogramas diários. (Texto de Thiago Araújo com informações da Secom.)
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