Projeto de lei do deputado Henrique Arantes visa estabelecer que o corte de energia só poderá ser efetuado em Goiás 90 dias após notificação de atraso do pagamento.
De acordo com o texto, que tramita na Assembleia Legislativa, caso a dívida passe de 120 dias, o valor deverá ser cobrado do consumidor judicialmente.
O projeto ainda estabelece que o fornecimento de energia não poderá ser suspenso em residências onde houver pacientes em situação de internação domiciliar.
Quem se encontrar nessa condição deve procurar a companhia elétrica com a devida comprovação médica.
“Procuramos dar conformidade à legislação federal, garantindo o direito de uma boa prestação de serviço aos consumidores de energia no Estado de Goiás”, defendeu o deputado.
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