Brasília – Os advogados do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares entraram com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) dentro da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Por meio de embargos infringentes, a equipe do advogado Arnaldo Malheiros Filho pede a absolvição de seu cliente do crime de formação de quadrilha, que resultou em pena de dois anos e três meses de prisão.
Absolvição
Os embargos infringentes são um tipo de recurso previsto no Regimento Interno do STF. Ele permite novo julgamento quando houver pelo menos quatro votos pela absolvição. A admissão do recurso ainda será debatida pela Corte, pois muitos ministros acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum. Antes de julgar esse recurso, a Corte ainda deverá analisar os embargos declaratórios, que tentam esclarecer pontos omissos ou contraditórios da decisão.
Ao todo, Delúbio foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão e multa de mais de R$ 325 mil. Ele também foi considerado culpado do crime de corrupção ativa, que resultou em pena de seis anos e oito meses de prisão. A defesa não contesta essa condenação, concentrando esforços apenas na anulação da pena por quadrilha. Caso isso ocorra, Delúbio poderá cumprir pena em regime inicialmente semiaberto.
Formação de quadrilha
Os advogados retomam vários argumentos dos quatro ministros do STF que votaram pela absolvição do ex-tesoureiro do crime de formação de quadrilha: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Segundo esses ministros, não é possível confundir a coautoria na execução de delitos com a formação consciente de bando para cometer crimes.
A defesa afirma que, embora os réus ligados ao PT fossem próximos, em nenhum momento a acusação conseguiu provar que eles se uniram com os demais réus do núcleo financeiro a publicitário com o objetivo de atuar de forma criminosa.
Corrupção ativa
“O embargante já foi condenado, juntamente com outros có-reus, pelo crime de corrupção ativa. Dizer que, além disso, ele se aliou previamente a tais pessoas para a prática constante de delitos é falácia que não há de ser admitida pela mais alta Corte do país”, diz trecho do recurso.
A maior parte das 23 páginas do recurso é dedicada a convencer a Corte sobre a admissibilidade dos embargos infringentes. Segundo os advogados, a legislação comum não suprimiu a regra presente no Regimento Interno do STF. Eles alegam que a Corte nunca se preocupou em revogar a norma interna em mais de 20 anos de vigência da suposta lei modificativa.
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