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Delúbio recorre ao STF e pede absolvição por formação de quadrilha

08, maio, 2013
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DelúbioBrasília – Os advogados do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares entraram com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) dentro da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Por meio de embargos infringentes, a equipe do advogado Arnaldo Malheiros Filho pede a absolvição de seu cliente do crime de formação de quadrilha, que resultou em pena de dois anos e três meses de prisão.

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Absolvição

Os embargos infringentes são um tipo de recurso previsto no Regimento Interno do STF. Ele permite novo julgamento quando houver pelo menos quatro votos pela absolvição. A admissão do recurso ainda será debatida pela Corte, pois muitos ministros acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum. Antes de julgar esse recurso, a Corte ainda deverá analisar os embargos declaratórios, que tentam esclarecer pontos omissos ou contraditórios da decisão.

Ao todo, Delúbio foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão e multa de mais de R$ 325 mil. Ele também foi considerado culpado do crime de corrupção ativa, que resultou em pena de seis anos e oito meses de prisão. A defesa não contesta essa condenação, concentrando esforços apenas na anulação da pena por quadrilha. Caso isso ocorra, Delúbio poderá cumprir pena em regime inicialmente semiaberto.

Formação de quadrilha 

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Os advogados retomam vários argumentos dos quatro ministros do STF que votaram pela absolvição do ex-tesoureiro do crime de formação de quadrilha: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Segundo esses ministros, não é possível confundir a coautoria na execução de delitos com a formação consciente de bando para cometer crimes.

A defesa afirma que, embora os réus ligados ao PT fossem próximos, em nenhum momento a acusação conseguiu provar que eles se uniram com os demais réus do núcleo financeiro a publicitário com o objetivo de atuar de forma criminosa.

Corrupção ativa 

“O embargante já foi condenado, juntamente com outros có-reus, pelo crime de corrupção ativa. Dizer que, além disso, ele se aliou previamente a tais pessoas para a prática constante de delitos é falácia que não há de ser admitida pela mais alta Corte do país”, diz trecho do recurso.

A maior parte das 23 páginas do recurso é dedicada a convencer a Corte sobre a admissibilidade dos embargos infringentes. Segundo os advogados, a legislação comum não suprimiu a regra presente no Regimento Interno do STF. Eles alegam que a Corte nunca se preocupou em revogar a norma interna em mais de 20 anos de vigência da suposta lei modificativa.

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