A Justiça declarou nula a doação de 1 imóvel público localizado no setor Village Garavelo I, feita em 2016 à Loja Maçônica Grande Oriente Nacional – Glória do Ocidente do Brasil de Aparecida.
A decisão atende integralmente aos pedidos de ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme.
A atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO) começou após denúncia de que a área, originalmente destinada à implantação de uma praça, teria sido repassada à entidade.
Segundo a promotora, a Lei Municipal nº 3.294/2016, que autorizou a doação, é inconstitucional e contraria normas federais sobre parcelamento do solo urbano.
Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que a alienação do bem público não cumpriu requisitos legais, como licitação, comprovação de interesse público e avaliação prévia do imóvel.
Na sentença, o juiz Eduardo Cardoso Gerhardt destacou violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

O que diz a Loja Maçônica
À Folha Z, o grão-mestre geral Kleber Adorno afirmou que a área foi doada durante a gestão do ex-prefeito Maguito Vilela, com projeto de lei aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal.
Segundo ele, parte do espaço seria destinada à construção de uma creche para crianças carentes da região.
Kleber afirmou que a instituição cumpriu todas as exigências legais e lamentou a atuação do MP.
Ele informou ainda que a Loja Maçônica irá cumprir a decisão judicial.
O que diz a Prefeitura de Aparecida
A Procuradoria-Geral do Município informou que por orientação do MPGO, a atual administração ingressou com processo para revogar a doação.
Durante a tramitação, foram suspensos todos os atos relacionados à doação e à autorização de construção no local.
Com o trânsito em julgado da ação, a Prefeitura adotará as providências administrativas necessárias, incluindo o envio da documentação ao cartório competente, conforme determinação judicial.

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