A Polícia Civil identificou os responsáveis pelo furto de 3 computadores e 1 televisão do escritório do deputado federal João Campos.
De acordo com o Grupo de Repressão a Latrocínios da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (GARRA-GRL/DEIC) os crimes de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas e receptação, praticados no escritório político do deputado no dia 11 de abril.
As investigações apontaram que, na noite do crime, um elemento, após destruir a cerca elétrica que guarnecia o imóvel e, com uso de um pé de cabra, arrancar a grade de proteção da janela, entrou no local, de onde subtraiu três computadores e uma televisão.
Um segundo indivíduo permaneceu do lado de fora dando guarida e prestando auxílio material.
Toda a dinâmica foi elucidada com imagens coletadas de circuito interno e externo de segurança do local dos fatos e residências da redondeza.
Após a subtração, os dois suspeitos carregam pela via pública os bens envoltos em uma coberta e, logo mais a frente, os esconderam ao lado de uma caçamba de descarte de entulho.
Passado algum tempo, um veículo ocupado por duas pessoas foi até o local, o motorista desembarcou e ajudou os criminosos a colocarem os objetos no porta-malas.
Em seguida, um dos furtadores embarcou no banco traseiro do automóvel, enquanto o segundo foi embora a pé do local, todos tomando rumo ignorado.
Desfecho
Utilizando-se de diversos meios de investigação, policiais civis conseguiram identificar o motorista do veículo, revelando-se, assim, a autoria do crime de receptação, cujo coautor é o proprietário do automóvel.
Um dos envolvidos no crime de receptação é professor de química de um colégio da capital, enquanto o outro tem extensa ficha criminal.
Já autoria do delito de furto foi foi de responsabilidade de moradores de rua, também portadores de vários antecedentes criminais, cujas digitais foram encontradas no escritório do deputado.
Em razão da ausência de permissão legal para a prisão temporária em casos dessa natureza, todos foram qualificados e interrogados, oportunidade em que, diante do farto material probatório, confessaram a autoria delitiva, sendo indiciados por furto qualificado e receptação.
Além disso, também foi cumprido mandado de busca e apreensão na casa do professor de química, mas os objetos do furto não foram localizados.
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