Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que todas as fotos do governador Marconi Perillo (e qualquer outro agente político) sejam removidas de repartições públicas estaduais.
Os integrantes da 6ª Câmara Cível do TJGO seguiram o voto do relator, desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
O entendimento foi de que a afixação das fotografias em edifícios públicos estaduais configura promoção política, ofendendo os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.
A decisão manteve a sentença da juíza Zilmenes Gomide da Silva Manzoli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
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Ela já havia condenando o Estado de Goiás a retirar todas as fotografias de agentes políticos afixados nas repartições públicas estaduais em todo o território do Estado, no prazo de 10 dias úteis.
A decisão ainda proíbe que novas fotografias de agentes políticos sejam afixadas nesses locais. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.
Defesa
A ação, pedindo a retirada das fotografias, foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
O Estado de Goiás interpôs apelação cível alegando que a afixação de fotografias em prédios públicos se trata de uma tradição já inserida nos costumes da Administração Pública.
O Executivo defendeu que não se trata de promoção pessoal, mas que apenas mostra a imagem do Chefe do Executivo aos potenciais usuários do serviço público, sem nenhuma mensagem ou propaganda de cunho eleitoreiro, sendo meramente informativo.
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