O município de Goiânia decidiu as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas por 14 dias a partir de segunda-feira, 15 de março, seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente.
A medida visa promover o controle sanitário e epidemiológico do novo coronavírus, como também reduzir índices de contaminação, ocupação de leitos e mortes.
Poderão funcionar, como essenciais, os supermercados e congêneres, sendo permitida a venda exclusivamente de alimentos, bebidas, produtos de higiene, saúde e limpeza.
Hotéis, pousadas e correlatos poderão funcionar também, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes.
Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente nas modalidades delivery, drive thru e pegue/leve.
O decreto também permite a execução de obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem assim as de energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares.
Fica autorizada na modalidade remota os estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio. Além disso, o suporte de aulas não presenciais, nos departamentos e locais indispensáveis da instituição de ensino, por funcionários e professores.
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