O juiz eleitoral plantonista Fabiano Abel de Aragão Fernandes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em atendimento a ação cautelar impetrada pela coligação do candidato a prefeito de Goiânia Iris Rezende (Experiência e Confiança), concedeu liminar com efeito suspensivo determinando a volta imediata da veiculação das inserções em rádio e televisão da propaganda do candidato peemedebista.
Multa eleitoral
Em sentença proferida na última quinta-feira, 13, a juíza eleitoral Rosana Camapum retirou de Iris o dobro do tempo que o candidato utilizou para atacar o adversário Vanderlan Cardoso, oferecendo ao pessebista o direito de resposta no tempo destinado a Iris e ainda aplicou a maior multa eleitoral já sentenciada no Brasil: R$ 1,150 milhão. Segundo a magistrada, a coligação de Iris veiculou programas, sem identificar sua legenda, criticando o candidato adversário.
A coligação de Iris recorreu sustentando que haveria prejuízo irreparável por ficar vários dias sem veiculação da propaganda eleitoral. O juiz plantonista Fabiano Aragão acatou o pedido por considerar legítimos os argumentos apresentados pela defesa em face do desequilíbrio que a decisão inicial causaria no segundo turno das eleições em Goiânia.
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Proibição
O candidato Iris Rezende está sem inserções na propaganda gratuita do rádio e da TV desde a tarde da última sexta-feira, 14. O magistrado, no entanto, decidiu que todas as inserções alvo da decisão inicial continuam proibidas de serem veiculadas.
A decisão já foi cumprida pelas emissoras de rádio e televisão, que voltaram a veicular propaganda eleitoral da Coligação Experiência e Confiança na tarde deste domingo, 16.
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Abaixo, a descrição das propagandas proibidas pela Justiça.
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