O Governo de Goiás deverá convocar os candidatos aprovados em cadastro de reserva no concurso da Polícia Militar (PM) realizado em 2012, em substituição aos contratados pelo Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve), julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão realizada nesta terça-feira (19). Por maioria de votos, o colegiado seguiu a relatoria do desembargador Gerson Santana Cintra.
“A expectativa do candidato habilitado torna-se direito à nomeação a partir do momento em que, dentro da validade do concurso, a administração pública promove a contratação precária de terceiros para preenchimento das vagas existentes e em flagrante desrespeito à Constituição da República”, frisou o relator.
Em primeiro grau, o juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, já havia deferido a ação civil pública a favor dos concursados. O Estado interpôs recurso, provido parcialmente pela Câmara, apenas no sentido da convocação obedecer a dotação orçamentária da organização atual da PM.
Comemoração dos candidatos
A comissão dos candidatos lotou o salão do pleno. Ao fim do julgamento, muitos comemoraram a decisão. O representante dos concursados, Gabriel Ribeiro, acredita que todos os nomes do cadastro de reserva serão chamados. São 1.421 concursados, enquanto os temporários somam cerca de 2 mil.
“Segundo nossos estudos, com base no Portal da Transparência do Governo de Goiás, com o gasto empregado com esses funcionários do Simve, será possível convocar todos os que aguardam”, declarou Gabriel.
Responsabilidade do poder público
No voto, Cintra endossou que o poder público deve ter responsabilidade ao instaurar um certame para provimento das vagas para, assim, justificar a razão da não convocação.
“O Estado não pode simplesmente anunciar um certame, implementá-lo e depois cruzar os braços, pois, sabemos o que é um concurso público e a via-crúcis percorrida. Às vezes, o candidato deixa até o emprego para dedicar-se aos estudos, ficando às expensas da família, para, posteriormente, o Estado silenciar-se”, ressaltou o desembargador.
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