Folha Z
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Cidade
  • Política
  • Opinião
  • Home
  • Cidade
  • Política
  • Opinião
Sem resultados
Ver todos os resultados
Folha Z
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Política

Justiça determina que escolas sejam desocupadas em 15 dias. Multa diária é de R$ 50 mil

14, janeiro, 2016
A A
Estudantes secundaristas são contrários à implantação das Organizações Sociais na Educação estadual (Foto: Reprodução)

Estudantes secundaristas são contrários à implantação das Organizações Sociais na Educação estadual (Foto: Reprodução)

Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
Estudantes secundaristas são contrários à implantação das Organizações Sociais na Educação estadual (Foto: Reprodução)
Estudantes secundaristas são contrários à implantação das Organizações Sociais na Educação estadual (Foto: Reprodução)

Segundo decisão do desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, do Tribunal de Justiça de Goiás, os manifestantes que ocupam as escolas estaduais José Carlos de Almeida, Lyceu e Robinho Martins de Azevedo, terão 15 dias para desocupar as instituições. A multa diária em caso de descumprimento da decisão será de de R$ 50 mil.

Posts Relacionados

Aparecida é Show 2025: acesso será com doação de 2k de alimento ou ração

CONFIRA quem vai comandar o PT de Aparecida ao lado de Toninho; ex-presidente segue no diretório

Antes de visitar Câmara de Aparecida, Marconi toma café com Vilmar Mariano

Para a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (Seduce), o desembargador foi favorável aos argumentos da petição, que diziam que os manifestantes “privaram o Estado de Goiás da posse pacífica dos imóveis públicos destinados ao fornecimento do serviço público de educação”.

A liminar cita que as ocupações prejudicam a matrícula de mais de 16 mil alunos da rede estadual. Outro problema citado é o prejuízo aos formandos aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que precisam dos diplomas de conclusão de curso para realizar matrículas no ensino superior.

LEIA MAIS: O que querem os estudantes que ocupam escolas em Goiás?

ANÚNCIO

Justificativa

Para o desembargador, a proibição da ocupação é justa, já que “a ocupação operada é medida de violência simbólica, pois impossibilita a prestação do serviço público estadual”. Outro fator para o magistrado é a violação da proteção legal conferida a crianças e adolescentes nas escolas que, “desacompanhadas de seus pais e responsáveis, cometem atos infracionais nos imóveis ocupados”.

De acordo com decisão, tudo deve ser resolvido com a “mínima perturbação social” possível.

Tags: colegiodecisãodesembargadoreducaçãoescolasestadoGoiásjustiçaocupaçãoosprivatizaçãoProtestoraquel teixeirasecundaristasseduce
CompartilharTweetEnviado
Post Anterior

O que a negligência não faz – JOGO LIMPO com Rodrigo Czepak

Próximo Post

Messi quase cospe em adversário e dispara: ‘Você é muito ruim’ [VÍDEO]

Próximo Post

Messi quase cospe em adversário e dispara: 'Você é muito ruim' [VÍDEO]

José Coelho tem 131 anos (Foto: Reprodução)

Homem mais velho do mundo tem 131 anos e foi pai aos 101

Discussão sobre isso post

Mais Vistas

  • Marconi Perillo na Câmara de Aparecida

    Câmara de Aparecida demonstra maturidade em recepção a Marconi

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Cartão corporativo de R$ 120 mil: gestão Sandro Mabel ainda não divulga gastos

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Professor Alcides mantém vínculo com o PL e quer disputar reeleição pelo partido

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • A vitrine é de Rafael Soares, mas a responsabilidade da escolha é do grupo de Bruno Peixoto

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • 🛒 Ofertas Tatico: veja as melhores promoções DA SEMANA

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
Folha Z

© 2021 Folha Z - Todos os Direitos Reservados .

Sobre

  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie
  • Termos de Uso
  • Política de privacidade

Redes Sociais

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Cidade
  • Opinião
  • Política
  • Contato
  • Expediente

© 2021 Folha Z - Todos os Direitos Reservados .