Segundo decisão do desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, do Tribunal de Justiça de Goiás, os manifestantes que ocupam as escolas estaduais José Carlos de Almeida, Lyceu e Robinho Martins de Azevedo, terão 15 dias para desocupar as instituições. A multa diária em caso de descumprimento da decisão será de de R$ 50 mil.
Para a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (Seduce), o desembargador foi favorável aos argumentos da petição, que diziam que os manifestantes “privaram o Estado de Goiás da posse pacífica dos imóveis públicos destinados ao fornecimento do serviço público de educação”.
A liminar cita que as ocupações prejudicam a matrícula de mais de 16 mil alunos da rede estadual. Outro problema citado é o prejuízo aos formandos aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que precisam dos diplomas de conclusão de curso para realizar matrículas no ensino superior.
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Justificativa
Para o desembargador, a proibição da ocupação é justa, já que “a ocupação operada é medida de violência simbólica, pois impossibilita a prestação do serviço público estadual”. Outro fator para o magistrado é a violação da proteção legal conferida a crianças e adolescentes nas escolas que, “desacompanhadas de seus pais e responsáveis, cometem atos infracionais nos imóveis ocupados”.
De acordo com decisão, tudo deve ser resolvido com a “mínima perturbação social” possível.
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