O juiz Rodrigo de Silveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), condenou o governador do Estado, Marconi Perillo (PSDB), ao pagamento de multa no valor de R$ 15.961,50 por propaganda irregular. A ação, impetrada pela Coligação Amor por Goiás, de Iris Rezende (PMDB) questionou a divulgação de três outdoors institucionais em período vedado pela Legislação Eleitoral.
A defesa do governador alegou falsidade das provas e ilegitimidade passiva para figurar como parte inconstitucional. Após uma perícia técnica, o juiz negou o recurso e acrescentou que, ainda que as propagandas não tenham sido de iniciativa do tucano, ele tinha conhecimento dos fatos e não ordenou a retirada.
Segundo o magistrado, trata-se, portanto, de delito de conduta em que a Lei estabelece consequência direta e objetiva a este tipo de veiculação. “Nesta senda, acolho o parecer ministerial e fixo a multa, no mínimo legal, para o representado, no valor de R$ 5.320,50 para cada outdoor veiculado em desacordo com a legislação vigente”, relatou.
Precedentes
Para o advogado da coligação, Rosemberg Prado, a sentença abre precedentes para expansão a outros processos contra este tipo de propaganda. “O objetivo é impedir que a igualdade de oportunidades entre os candidatos seja afetada durante o pleito eleitoral”, explicou.
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