Folha Z
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Cidade
  • Política
  • Opinião
  • Home
  • Cidade
  • Política
  • Opinião
Sem resultados
Ver todos os resultados
Folha Z
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Política

Paulo Maluf é condenado a pagar R$ 42,2 milhões por improbidade

04, novembro, 2013
A A
Paulo Maluf

Paulo Maluf

Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp

paulo malufA Justiça de São Paulo negou nesta segunda-feira (4) o recurso do deputado Paulo Maluf (PP-SP) no processo em que ele é acusado de envolvimento em desvio de recursos públicos no período em que foi prefeito da capital paulista, de janeiro de 1993 a dezembro de 1996. A ação refere-se ao superfaturamento das obras do Túnel Ayrton Senna.

Posts Relacionados

Ligação de Aparecida à GO-020 será licitada, diz prefeito Leandro

Coronel Marreiros vai coordenar campanha em Aparecida e já estuda cenário para 2028

Justiça Eleitoral marca recontagem dos votos do Avante em Aparecida de Goiânia

ANÚNCIO

De acordo com o despacho judicial, Maluf teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e, em conjunto com os demais réus arrolados no processo, terá de devolver ao município R$ 42,2 milhões, importância que está sujeita a atualização monetária. Ainda cabem recursos da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Defesa

Os advogados de Maluf divulgaram nota na qual afirmam que ele não será punido pela Lei da Ficha Limpa. “A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições”, diz a nota.

“Para ser impedido [de participar das eleições] pela Lei da Ficha Limpa, é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características, de forma cumulativa: proferida por órgão colegiado; determine a suspensão de direitos políticos; que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público”, explicam os advogados no comunicado. Segundo eles, a ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa.

A defesa de Maluf ressalta que o  Tribunal de Justiça não condenou o deputado pela prática de ato doloso, nem por enriquecimento ilícito. No final, a nota dos advogados informa que, “oportunamente”, o deputado irá ao STJ e ao STF para recorrer da decisão condenatória.

Com informações da Agência Brasil

CompartilharTweetEnviado
Post Anterior

Equipamentos de fiscalização são instalados no corredor preferencial da T-63

Próximo Post

A revolução silenciosa feita pelo livro didático

Próximo Post

A revolução silenciosa feita pelo livro didático

Goiás já soma mais de dois mil casos de homicídios somente este ano

Discussão sobre isso post

Mais Vistas

  • Vereador Cristiano Zoi | Foto: Divulgação

    Justiça Eleitoral marca recontagem dos votos do Avante em Aparecida de Goiânia

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Com aval de Mendanha e Renato de Castro, Almeidinha prepara terreno em Aparecida

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • 🛒 As melhores ofertas do Tatico estão aqui — confira as de HOJE!

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Política do cão e gato – Jogo Limpo com Rodrigo Czepak

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Opinião na Era do Compartilhamento: um caminho sem volta

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
Folha Z

© 2021 Folha Z - Todos os Direitos Reservados .

Sobre

  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie
  • Termos de Uso
  • Política de privacidade

Redes Sociais

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Cidade
  • Opinião
  • Política
  • Contato
  • Expediente

© 2021 Folha Z - Todos os Direitos Reservados .