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Prefeito de Aparecida reduz alíquota do ITBI de 2,5 para 1% até 27 de novembro
Prefeito de Aparecida reduz alíquota do ITBI de 2,5 para 1% até 27 de novembro | Foto: Secom/Arquivo

Prefeito de Aparecida reduz alíquota do ITBI de 2,5 para 1% até 27 de novembro

O prefeito Leandro Vilela autorizou a reduziu a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O benefício tem caráter excepcional, dura por 45 dias a partir da publicação da lei e inclui alíquotas reduzidas de 1%, 1,5% e 2%, a serem aplicadas de acordo com a data de protocolo do pedido.

CONFIRA:

  • Até 27 de novembro: a alíquota será de 1%

  • Entre 28 de novembro e 12 de dezembro: alíquota de 1,5%;

  • 13 de dezembro a 27 de dezembro: 2%.

A redução abrange transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), inclusive sobre a parcela não financiada das operações, além de outras transmissões onerosas previstas no Código Tributário Municipal.

O pagamento do imposto com alíquota reduzida deverá ser efetuado em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), até a data de vencimento.

Prefeito de Aparecida reduz alíquota do ITBI de 2,5 para 1% até 27 de novembro

Prefeito de Aparecida reduz alíquota do ITBI de 2,5 para 1% até 27 de novembro | Foto: Jhonney Macena

Como solicitar a redução de ITBI em Aparecida ?

Os contribuintes poderão solicitar o benefício pelo site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia.

O pedido está disponível online, na área da Secretaria da Fazenda, ou presencialmente em unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Pedidos já protocolados e ainda pendentes de lançamento junto à Coordenadoria do ITBI também poderão ser contemplados, desde que dentro da vigência legal do incentivo fiscal.

A administração municipal reforça que os contribuintes devem se atentar aos prazos, tendo em vista que o benefício possui validade limitada e não há previsão de prorrogação .

Com a publicação da lei, os pedidos já podem ser feitos e as alíquotas reduzidas aplicadas durante os 45 dias estabelecidos.


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