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Prefeito de Crixás tem direitos políticos suspensos

16, abril, 2015
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Prefeito de Crixás ao lado do deputado Jovair Arantes (PTB)

Prefeito de Crixás ao lado do deputado Jovair Arantes (PTB)

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Prefeito de Crixás ao lado do deputado Jovair Arantes (PTB)
Prefeito de Crixás ao lado do deputado Jovair Arantes (PTB)

O juiz Alex Alves Lessa suspendeu os direitos políticos do prefeito de Crixás, Orlando Silva Naziozeno, por três anos, e do empreiteiro João Batista de Oliveira, por oito anos, em razão de irregularidades na execução de contrato de serviços de ampliação e reforma das Escolas Municipais Aurita Pereira da Silva e Rural de Mato Verde.

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A ação foi proposta pelo promotor Francisco Bandeira de Carvalho Melo, em 2006, em relação a atos de improbidade administrativa ocorridos em 2004, em mandato anterior do atual prefeito. Segundo sustentado pelo Ministério Público (MP), João Batista foi vencedor da licitação para contratação de mão de obra na execução dos projetos de ampliação das Escolas Aurita Pereira da Silva e Municipal Rural de Mato Verde. Contudo, o empreiteiro foi beneficiado indevidamente pela diminuição de serviços durante a realização das obras, devido às alterações contratuais ordenadas por Orlando Silva, sem qualquer autorização legal.

Mudanças vantajosas

Aponta ainda a ação que o contrato tinha por objetivo efetivar os serviços para ampliação da escola rural, o que consistia na construção de duas salas, dois banheiros e área coberta. João Batista deveria fornecer todo o material para a concretização das atividades, contudo, na fase de finalização, foram promovidas modificações vantajosas, com o fornecimento de material pelo próprio município, com custo menor em relação ao projeto original.

Em relação ao contrato para ampliação da Escola Aurita da Silva, o MP constatou que também foram feitas mudanças no projeto original em favor de João Batista, por determinação do prefeito, que permitiu a contratação com valores inferiores ao anterior. Para o MP, João Batista enriqueceu-se ilicitamente ao receber do erário e não executar os serviços para os quais foi contratado.

Tags: açãocontratoescolajuizMPprefeitopromotor
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