O Executivo enviou à Câmara Municipal de Goiânia projeto de lei complementar que desafeta áreas públicas ocupadas por particulares em construções residenciais, desde que a ocupação tenha ocorrido de forma mansa e pacífica e que o ocupante não seja dono de outros imóveis no Município.
Tais áreas constituem-se em becos, vielas, ruas sem saída ou cabeças de quadra da Macrozona Construída e que a partir da aprovação desta lei passarão a ser Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS).
As ARIS serão destinadas, segundo o texto, para a construção de unidades imobiliárias residenciais, mediante projeto urbanístico aprovado pela secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, que deverá observar os padrões estabelecidos no Plano Diretor.
O chefe do Executivo deverá instituir uma Comissão Especial para identificar e avaliar essas áreas.
O texto abre uma exceção ao permitir que os proprietários lindeiros desses becos, ruas sem saída poderão adquirir da Prefeitura as áreas de que trata a proposta. Os recursos adquiridos com a alienação das áreas serão destinados a investimentos e obras de urbanismo com a receita total distribuída.
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