Mais um problema para Paulo Garcia. O juiz Fabiano Abel de Aragão determinou suspensa a Lei Complementar nº 259, que permite a venda de áreas públicas pela prefeitura. O pedido foi feito por vereadores e cidadãos goianienses indignados com os prejuízos que o projeto aprovado na Câmara poderiam trazer para a cidade.
As áreas, destinadas para a edificação de hospitais, creches, cmeis e centros de recreação, só poderiam ser reencaminhas para obras de infraestrutura de real necessidade para o município. A Lei Complementar sancionada também impugna o Plano Diretor, que só permite o desenvolvimento de edifícios em eixos exclusivos.
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