A Procuradoria da Câmara de Aparecida de Goiânia vai pedir a prisão do prefeito Vilmar Mariano (MDB) por descumprir uma ordem judicial da Vara da Fazenda Pública da cidade.
A reportagem da Folha Z teve acesso ao processo do pedido com exclusividade.
A motivação do pedido diz respeito ao descumprimento de uma decisão da liminar judicial proferida em 14 de abril.
A medida determinou o pagamento de repasse do duodécimo em sua totalidade, de R$ 3,6 milhões, ao Legislativo.
A princípio, esse valor seria equivalente ao total de R$ 44 milhões anuais.
A Prefeitura de Aparecida, porém, contesta o valor.
Pagamento reduzido
Na última 4ª feira (20), o Executivo repassou a quantia de R$ 1,3 milhão ao Legislativo, seguindo orientação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O pagamento reduzido, contudo, segundo apurado, impediu o pagamento dos vencimentos dos vereadores, chefes de gabinetes e diretores da Casa.
Desobediência
A alegação para o pedido da Câmara é de que o descumprimento da medida configura crime de “desobediência”.
Em resposta, a Procuradoria Geral do Município (PGM) explicou aos vereadores que não tinha conhecimento desta liminar, mesmo tendo sido notificada da decisão em abril.
Como a ordem não foi cumprida, a Procuradoria da Câmara formulou o pedido de prisão, com regime de urgência, à Vara da Fazenda Pública.
A juíza Vanessa Estrela vai avaliar o pedido.
Repasse segue determinação do TCM
Conforme documentos apresentados pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia à reportagem, o repasse é feito em dia e segue orientação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O órgão validou o valor de R$ 35 milhões a ser repassado após análise do relatório financeiro municipal.
Segundo a Prefeitura, a liminar foi cumprida até o pedido de adequação do TCM.
Conforme consta em documentos da Contadoria Geral do Município, a Prefeitura já repassou R$ 29,5 milhões, e ainda tem R$ 5,4 milhões para enviar ao Legislativo Municipal.
“Pelo exposto, a contadoria recomenda que as transferências a serem realizadas relativas aos meses de setembro a dezembro se limite ao valor mensal de R$ 1,3 milhão, obedecendo o valor certificado para transferência anual relativo ao duodécimo”, apontou.
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