Conforme antecipado pela Folha Z no início do mês, foi apresentado na Câmara de Aparecida projeto para criar o chamado orçamento impositivo para o Legislativo Municipal.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) Nº 012/19 é encabeçado pelo vereador André Fortaleza, idealizador da proposta.
Assinado de maneira coletiva pelos parlamentares, o projeto atendeu à exigência do Regimento Interno da Casa, que exige um mínimo de 1/3 de adesão para apresentação de emendas à lei orgânica.
Pelo mesmo motivo, a matéria precisará de 2/3 de votos dos vereadores, em 2 turnos, para ser aprovada.
Emendas impositivas
Segundo André, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas até o limite de 1,2% da receita corrente líquida, sendo que 20% das verbas serão destinados a ações e serviços de saúde em Aparecida.
O projeto estabelece igualmente prazos no caso de impedimento de ordem técnica ou legal quanto ao empenho de despesas pela prefeitura.
Em um dos casos, o prefeito terá 120 dias de prazo, após a publicação da lei orçamentária, para justificar ao Poder Legislativo o não atendimento da emenda.
Para o parlamentar, propor um projeto de lei que crie o orçamento impositivo é uma forma de dar maior representatividade ao legislativo, e não uma “afronta” ao Poder executivo.
De acordo com André, o mecanismo tornará obrigatória a execução das emendas orçamentárias propostas pelos vereadores, trazendo “inúmeros benefícios para Aparecida”.
No Congresso
Desde 2014, o Congresso Nacional incluiu na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União dispositivos que tornam a lei de orçamento impositiva, sendo o chefe do Executivo obrigado a cumprir o que foi aprovado, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade.
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