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Saneago não instala bloqueador de ar e vereadores planejam ir ao MP

20, fevereiro, 2020
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Registro de água | Foto: Reprodução

Registro de água | Foto: Reprodução

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Vereadores de Aparecida de Goiânia planejam procurar o Ministério Público para fazer com que a Saneago cumpra a legislação municipal e instale dispositivo bloqueador de ar na medição do consumo de água em residências da cidade.

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A companhia, por sua vez, argumenta que o equipamento não tem aprovação do Inmetro, não cumpre normas da da ABNT e pode causar danos ao fornecimento de água.

Projeto de Lei

De autoria Isaac Martins e William Panda, o Projeto de Lei que obriga a concessionária de abastecimento de água da cidade a providenciar a medida foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Gustavo Mendanha, tornando-se a Lei nº 3.461/19.

ANÚNCIO

Segundo Isaac, a ideia é evitar que a conta de água fique mais cara por conta do ar registrado pelo medidor.

“Os consumidores de água são vítimas da cobrança indevida em suas contas de água, pois os hidrômetros registram a passagem de água e ar indistintamente”, argumentou.

Porém, a novidade ainda não foi implantada pela empresa.

Agora, os parlamentares autores da proposta prometem protocolar, junto ao MP, um documento solicitando que a lei seja cumprida o mais breve possível.

Isaac Martins (PR) e William Panda (PCdoB) | Foto: Divulgação / Câmara
Isaac Martins (PR) e William Panda (PCdoB) | Foto: Divulgação / Câmara

Saneago

Procurada pela reportagem, a Saneago afirmou por meio de nota que a determinação “não se justifica do ponto de vista normativo e regulatório”.

Segundo a companhia, estudos apontam que o dispositivo “pode causar perda de pressão na rede e possibilidade de contaminação da água potável”.

Por fim, a empresa ainda apontou que o equipamento não possui autorização do Inmetro ou regulamentação da ABNT.

Confira a íntegra da nota:

“A respeito da lei municipal de Aparecida de Goiânia, nº 3.461/19, que estabelece para a concessionária de abastecimento de água do município a obrigatoriedade de fornecer e providenciar a instalação de dispositivo que elimine o ar, na medição do consumo de água, a Saneago informa que tal determinação não se justifica do ponto de vista normativo e regulatório.

Estudos realizados por instituições como a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) e a Universidade de Brasília (UNB) demonstram que o dispositivo mencionado pode causar perda de pressão na rede e possibilidade de contaminação da água potável. Além disso, ele não possui aprovação nem autorização do Inmetro.

Ressaltamos que todos os materiais e equipamentos utilizados pela Saneago nas redes de abastecimento cumprem normas estabelecidas pela ABNT ou por outras autoridades certificadoras. No entanto, o dispositivo citado na legislação não possui parâmetros definidos para a avaliação de seu desempenho e, por isso, não tem regulamentação da ABNT nem autoridade certificadora. Sendo assim, até o momento faltam respaldos técnico e regulatório aptos a possibilitarem o cumprimento da Lei Municipal.”

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