O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin, deferiu liminar na última sexta-feira, 5, determinando que o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) deixe de divulgar propaganda eleitoral de qualquer natureza utilizando o cadastro eletrônico de associados. A representação, de autoria da coligação Com a Força do Povo, que apoia a reeleição de Dilma Rousseff à Presidência da República, alegou que conselho enviou comunicado aos associados utilizando cadastro e e-mail institucional, o que é vedado pela Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. Caso descumpra a decisão do TSE, o Cremego estará sujeito à pagamento de multa diária.
A carta enviada pelo Cremego aos médicos associados afirma que a classe médica goiana e brasileira está em luta. “Estamos numa guerra que foi declarada pelo governo federal que, nestes últimos dois anos, vem agredindo e vilipendiando nossa categoria profissional”, diz a mensagem eletrônica que consta, também, pedido para que os médicos votem no candidato ao Senado pelo DEM, Ronaldo Caiado, e em um dos candidatos a deputado federal e estadual listados no comunicado.
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