O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu destrancar ação penal eleitoral ajuizada contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB).
A decisão foi proferida após voto-vista do ministro Alexandre de Moraes em sessão plenária realizada nessa 3ª feira (2).
Os ministros foram unânimes em negar provimento ao recurso em habeas corpus movido por Perillo.
Ação
Segundo o TSE, a ação penal eleitoral em que Marconi Perillo é réu se refere ao pleito de 2006, no qual o então governador de Goiás e candidato a senador da República foi denunciado pelos crimes de associação criminosa, fraude processual, falsidade ideológica eleitoral e peculato.
Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação, Perillo teria praticado compra de votos mediante a emissão de notas fiscais frias e pagamentos a “laranjas” com recursos recebidos via caixa 2.
Ele ainda teria utilizado bens e serviços públicos para a sua campanha e ocultado a origem de seus recursos para a Justiça Eleitoral.

Recurso
Por meio de um habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), Perillo pediu o trancamento da ação penal, alegando não existir justa causa para a continuidade do processo.
O Regional goiano negou o pedido e Marconi Perillo recorreu ao TSE.
Na sessão plenária jurisdicional do TSE de 3 de setembro de 2020, o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, negou o pedido do político goiano, sendo acompanhado pelo ministro Edson Fachin.
Próximo a votar, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo.
Resultado
No julgamento dessa 3ª (2), Moraes acompanhou o ministro Sérgio Banhos, por entender que a necessidade da prévia autorização da Assembleia Legislativa de Goiás para se processar o governador do Estado jamais foi uma norma processual penal.
De acordo com Alexandre de Moraes, quando houve a denúncia que deu origem à ação penal, essa regra já havia perdido a razão de ser e, portanto, a prescrição foi interrompida, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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