
Victor Hugo, especialista em Direito Público e Eleitoral, participou da elaboração da proposta que movimentou sessão desta 3ª feira (10)
Por Rodrigo Augusto
O projeto que prevê a criação de emendas impositivas para os vereadores de Aparecida de Goiânia, e que movimentou a sessão ordinária desta 3ª feira (10), tem origem, no mínimo, curiosa nos bastidores do Legislativo.
Conforme apuração da Folha Z, a proposta foi elaborada pelo advogado Victor Hugo dos Santos Pereira, que já ocupou o cargo de procurador-geral da Câmara Municipal.
Especialista em Direito Público e Eleitoral, Victor Hugo não integra atualmente o quadro jurídico da Casa.
Ainda assim, foi ele quem redigiu o texto do projeto que prevê, a partir de 2027, a destinação anual de cerca de R$ 1,6 milhão em emendas impositivas para cada um dos 25 vereadores do município.
Procuradoria-Geral da Câmara de Aparecida
O detalhe chama atenção por um motivo simples: a Câmara de Aparecida possui um Departamento Jurídico próprio, justamente responsável por orientar os parlamentares na elaboração de propostas legislativas.
Hoje, a Procuradoria-Geral da Casa é comandada pelo procurador Rogério Rodrigues Rocha.

Rogério Rodrigues Rocha, procurador da Câmara de Aparecida | Foto: divulgação
O setor também conta com a atuação da procuradora concursada Carolina Girão, além de outros assessores técnicos que dão suporte jurídico aos vereadores.
Na prática, a Procuradoria funciona como espécie de “consultoria jurídica interna” do Legislativo.
Entre suas atribuições está justamente auxiliar os parlamentares na elaboração de projetos de lei, analisando as ideias apresentadas, estruturando o texto das propostas e verificando se o conteúdo está de acordo com a legislação e com a Constituição.
A atuação de Victor Hugo é ilegal?
Mas afinal: haveria algum problema na participação de um advogado externo na elaboração de um projeto?
A resposta é não.
Pela legislação brasileira, qualquer pessoa pode redigir a minuta de projeto de lei.
Um advogado pode colaborar tecnicamente com parlamentares na construção de uma proposta, e até mesmo um cidadão comum pode ajudar a escrever o texto.
Protocolo
O que a lei não permite é que esse autor externo protocole a matéria oficialmente.
Essa prerrogativa pertence apenas a quem tem iniciativa legislativa: vereadores, prefeito, comissões da Câmara ou cidadãos, no caso de projetos de iniciativa popular com coleta de assinaturas.
Ou seja, do ponto de vista legal, não há irregularidade na atuação do ex-procurador.
Ainda assim, a situação acabou despertando uma curiosidade natural nos bastidores da política local: se a Câmara possui uma Procuradoria estruturada justamente para esse tipo de trabalho, por que o projeto das emendas impositivas foi elaborado fora dela?





