Agentes públicos não podem fazer novas nomeações e contratação de pessoal, ressalvadas exceções da lei, a partir deste sábado (2), data que dá início aos 3 meses que antecedem as Eleições 2022.
A proibição vale também para demissão sem justa causa, transferência e exoneração de servidores.
Essa vedação faz parte das restrições impostas pela legislação eleitoral a agentes cujos cargos estejam em disputa no pleito.
O impedimento segue até janeiro de 2023, quando serão empossados os novos eleitos.
Entre as exceções à regra estão a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
A partir de 02/07/22, também ficam proibidas as seguintes ações: publicidade institucional, pronunciamento em rádio ou TV fora do horário eleitoral, contratação de shows com recursos públicos e promoção de inaugurações de obras.
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