Entrou em vigor lei que dá prioridade aos processos de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência ou doença crônica. Aprovado no Senado Federal em dezembro, o projeto (PLC 83/2013), de autoria da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), incluiu no artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente a preferência desse grupo na fila de adoção.
Relatora do projeto que originou a lei, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), comemorou a sanção. “Esse é um importante passo para ampliar a acessibilidade no nosso País. As crianças e os adolescentes deficientes ou com doença crônica muito passam a se beneficiar com essa nova lei, já que poderão usufruir, em regime de prioridade, da convivência com uma nova família socioafetiva. Comemoro, e vejo esse momento como uma homenagem àqueles que lutam por uma política inclusiva mais eficaz”.
Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6), a lei entrou em vigor imediatamente.
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