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STF julga doações para campanhas políticas

30, março, 2014
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De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição

De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição

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De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na próxima quarta-feira, 2, o julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado e será retomado com o voto do ministro Teori Zavascki, que pediu vista do processo.

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O Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas.

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2% do faturamento bruto
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

O placar da votação está em 4 votos a favor do fim das doações. Faltam os votos de sete ministros. Em dezembro do ano passado, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa seguiram voto do relator do processo, Luiz Fux. De acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

(Agência Brasil)

Tags: campanhaDoaçõeseleiçãoempresasempresas privadaslei das eleiçõeslei dos partidos políticosOABpartidosPolíticaSTFsupremo
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