O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) lançou um pacote de medidas positivas para servidores públicos municipais na última 4ª feira (28), a 4 dias das eleições, que serão realizadas no domingo (2).
Dentre as medidas estão a concessão da revisão geral da remuneração aos servidores municipais (data-base de 2022), atualização do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos administrativos e operacionais, além do reajuste das funções gratificadas de diretor e secretário-geral de instituição educacional.
“Já tínhamos feito o pagamento da data-base de 2020 e 2021, e agora vamos pagar 2022 em parcela única. Temos esse compromisso com o servidor público, e o diálogo com o sindicato nos permitiu avançar em relação às propostas apresentadas para o funcionalismo”, afirmou Rogério Cruz, ao frisar que o pacote objetiva valorizar os trabalhadores.
Data-Base
Umas das propostas trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do Executivo de Goiânia, referente à data-base de 2022, a ser concedida no percentual de 12,13 %, a partir de 1º de dezembro de 2022, em parcela única.
O documento destaca que a revisão dos valores propostos ficará condicionada à previsão orçamentária, disponibilidade financeira e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto da data-base frisa que o reajuste das carreiras dos empregados da Comurg, servidores do quadro administrativo, auditores de tributos, agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde, e profissionais do magistério será previsto em normas específicas.
Administrativos
A proposta altera a Lei n. 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores administrativos do município de Goiânia, e a Lei n. 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras, e vencimentos dos servidores operacionais da administração municipal direta e indireta.
Em relação à jornada de trabalho, a proposta detalha que será de 30 horas semanais, excetuada a dos ocupantes do cargo de Assistente Administrativo Nível V e VI, que será de 40 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2023. Estabelece, também, que a ampliação da jornada de trabalho será acompanhada do acréscimo remuneratório previsto na lei.
De acordo com o projeto, os ocupantes do cargo de Assistente Administrativo do Grupo Ocupacional Administrativo, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, perceberão vale-alimentação no valor de R$ 400.
O vale será creditado na proporção dos dias trabalhados, salvo afastamento a serviço com percepção de diárias.
Prevê ainda, acréscimo de 30% para Mestrado, e 40% para Doutorado, com defesa e aprovação de tese na área de atribuição do cargo ou de outras áreas declaradas de interesse do Executivo municipal.
A implantação dos novos valores das tabelas de vencimentos será dividida em duas parcelas, sendo 50% do montante implantado a partir de 1º de janeiro de 2023 e os outros 50% a partir de 1º de janeiro de 2024.
Magistério
Outra proposta contempla reajuste das funções gratificadas de diretor e secretário-geral de instituição educacional, com a alteração do plano de carreira e remuneração dos servidores do magistério e do anexo VI da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que trata dos trabalhadores administrativos da Educação.
De acordo com a proposta, para fins de cálculo da quantidade de estudantes matriculados, nas unidades educacionais que atendem em período integral, cada estudante será contado em dobro, tendo em vista que estes são atendidos em dois turnos.
A gratificação pode chegar a R$ 3.400 para diretores e R$1.700 para secretário-geral.
Auditores
Para os auditores, o projeto disciplina a carreira, a remuneração, a carga horária, o enquadramento e a progressão funcional dos ocupantes do cargo de Auditor de Tributos, ativos, inativos e pensionistas.
Em relação à jornada de trabalho, estabelece 40 horas semanais para os servidores que ingressarem na carreira de Auditor de Tributos após a data de publicação da Lei Complementar, e 30 horas semanais para os servidores já investidos no cargo, para os quais será mantida a situação jurídica consolidada da jornada de trabalho e vencimentos.
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