Mariana Pereira do Vale, portadora de Encefalopatia Epiléptica grave, desde os primeiros anos de vida. Porém, a situação da jovem pode melhorar, pois ela conseguiu por meio da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) decisão favorável, em 1ª e 2ª instância, para fornecimento de medicamento de alto custo. Segundo relatório médico, a doença causa retardo mental profundo e epilepsia refratária. Para diminuir os ataques, a paciente necessita de tratamento com Felbamato 600mg, remédio sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Sem condições de adquirir o remédio em razão do alto custo, o vendedor Izaias Pereira, pai de Mariana, procurou o atendimento gratuito da DPE-GO, que entrou com mandado de segurança contra a Secretaria de Saúde do Município de Goiânia (SMS), órgão responsável por garantir o tratamento.
Ao entrar com recurso, a SMS alegou que o medicamento requerido é importado prescrito, não possui registro na Anvisa e, portanto, sua comercialização dentro do território nacional é proibida. Desta forma, a SMS, não poderia fornecer o tratamento solicitado.
Decisão
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acolheu a apelação da DPE-GO e manteve a decisão favorável da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, por entender que em situações especiais, quando o remédio é indicado por um especialista, o paciente tem direito ao tratamento.
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