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IPTU de Goiânia deve aumentar em cerca de 5% em 2024

Alteração no Código Tributário do Município já foi sancionada. Confira as principais alterações

03, janeiro, 2023
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IPTU Goiânia | Foto: Reprodução

IPTU Goiânia | Foto: Reprodução

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O prefeito Rogério Cruz sancionou a lei que atualiza o Código Tributário do Município (CTM) de Goiânia, estabelecendo que o IPTU na cidade seja corrigido pela inflação até 2025.

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A inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deve fechar 2023 em 4,9%, segundo previsão do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Já o levantamento mais atualizado do Boletim Focus, seguido por entidades do mercado e divulgado nessa 2ª feira (2), tem projeção 5,31% de inflação para 2023.

previsões atualizadas para a inflação brasileira em 2022 e 2023. Para o ano corrente, tanto a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) quanto a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foram mantidas em 5,7% e 6,0%, respectivamente, conforme as tabelas abaixo. As projeções anteriores haviam sido divulgadas em 29 de setembro último.

A partir de 2026, a trava de acréscimo será de 5% acima da reposição inflacionária do período.

A sanção da lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município, no dia 31 de dezembro de 2022.

“O IPTU sem aumento é realidade em Goiânia. A sanção desta lei promove justiça social e garante que as famílias goianienses tenham um início de ano com mais economia”, afirma o prefeito Rogério Cruz.

ANÚNCIO

Alterações no Código Tributário de Goiânia

As atualizações do Código Tributário do Município foram encaminhadas em novembro à Câmara Municipal.

A votação foi concluída no final de dezembro.

Dentre as emendas apresentadas e sancionadas estão:

– Ampliação do percentual a ser concedido a título de cortesias por eventos tais como: eventos promovidos pela educação, diversão, lazer e entretenimento, apresentação de palestras e conferências;

– Aumento do prazo para impugnação contra o lançamento do IPTU de 2022 para até 30 de março de 2023;

– Contestação de autos: o contribuinte autuado poderá realizar a juntada de documentos nos autos, reforçando seu direito ao contraditório, em ampla defesa, sob pena de nulidade processual.


 

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