Goiânia iniciou a entrega de mais de 619,4 mil boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021.
O tributo vence no dia 22 deste mês e pode ser pago à vista, com 10% de desconto, ou parcelado em 11 vezes, desde que o valor mensal não seja inferior a R$ 27,41.
A expectativa do Executivo é a de que em 10 dias todos os proprietários de imóveis tenham recebido o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam).
No entanto, os contribuintes que quiserem se antecipar já podem emitir a guia no site da Prefeitura de Goiânia, ou retirá-la em unidades Atende Fácil.
Ao todo, os proprietários de 619.478 imóveis devem pagar R$ 722,4 milhões à cidade.
Porém, a estimativa da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) é de que, deste valor, entrem efetivamente nos cofres públicos R$ 505,6 milhões.
Segundo a prefeitura, a inadimplência, estimada em 30%, deve ser reflexo da crise socioeconômica provocada pela pandemia de covid-19.
Em 2020, Goiânia recebeu R$ 590,9 milhões referentes ao IPTU.
IPTU 2021
Pelo 5º ano o IPTU de Goiânia foi reajustado apenas pela inflação. A correção de 4,51% tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O último reajuste do tributo foi aplicado em 2016, após aprovação da Planta de Valores Imobiliários vigente desde 9.704, de 04 de dezembro de 2015.
Considerando a inflação e o desconto ofertado pela prefeitura para pagamento à vista, o IPTU deste ano pode ficar 5,49% abaixo do valor pago pelos cidadãos que parcelaram o imposto no ano passado.
Os cidadãos que optarem pelo parcelamento devem emitir as parcelas, todas ou mensalmente, no site da Prefeitura de Goiânia.
Desde 2016 o poder público municipal não envia carnês do IPTU.
Os contribuintes recebem apenas um boleto que lhe dá como opção o pagamento da primeira parcela ou a quitação do valor total.
As guias de março a dezembro também podem ser retiradas nas unidades Atende Fácil.
Atrasos
A não quitação ou o não pagamento da 1ª parcela até o próximo dia 22 configura inadimplência.
Como efeito, o atraso gera multa de 2%, acréscimo de 0,33% por dia corrido, além de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em situação de inadimplência, de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal (CTM).
Atrasos superiores a 90 dias, sejam consecutivos ou não e independente do número de parcelas em aberto, ainda acarretam em protesto da dívida em cartório, negativação do nome dos devedores em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa; inscrição em Dívida Ativa e até discussão judicial de débitos.
Em caso de parcelamento, o não pagamento do imposto até a data de vencimento de cada parcela também provoca a antecipação do vencimento das que ainda não venceram, fato que consequentemente adianta a cobrança de multas e juros.
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