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Justiça dá 48 horas para Comurg retomar serviços de coleta de lixo em Goiânia

Promotora diz que é público e notório que a companhia não executa os serviços essenciais

18, outubro, 2023
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Companhia sofrerá multa e suspensão de eventuais valores caso não cumpra com medida | Foto: Luciano Magalhães Diniz / Comurg

Foto: Luciano Magalhães Diniz / Comurg

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) tomou medida cautelar contra a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) para que os serviços de coleta de lixo na capital sejam retomados e regularizados.

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Foi dado um prazo de 48 horas para que todos os resíduos da capital sejam recolhidos.

Para a promotora Leila Maria de Oliveira, que atua na defesa do patrimônio e público, é “público e notório” que a Comurg não tem cumprido com o contrato e com seu dever contratual à população.

“Resta claro que a Comurg não tem cumprido devidamente o Contrato nº 151/2021, pois sequer executa os serviços essenciais como o de coleta de lixo, além de prestar, de forma insatisfatória e insuficiente, os demais serviços contratados”, pontua Leila.

Em caso de não cumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 20 mil, valor que deve ser revertido ao Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goiânia.

Além disso, também foi pedida a suspensão de eventuais repasses de valores à Comurg, e que o Município assuma imediatamente a prestação do serviço de coleta de lixo.

ANÚNCIO

Justificativa

A 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia ressaltou ainda que a retomada destes serviços deverá observar condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia, conforme estabelecido no Contrato nº 151/2021.

Os seguintes parâmetros serão considerados nos serviços de coleta da Comurg:

  • a universalização dos serviços, com o alcance de abrangência de 100% das vias do município;
  • a regularidade da prestação dos serviços;
  • a frequência adequada, assiduidade e pontualidade no cumprimento das escalas de trabalho previstas nos planos de coleta;
  • o grau de satisfação e a incidência de reclamações da população;
  • o nível de atendimento e agilidade na solução de solicitações e reclamações da população.

A promotoria também cita a previsão da Lei nº 11.445 (Lei do Saneamento Básico), que classifica como saneamento básico também os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.


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