A geração de boletos em Goiás contendo débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 será bloqueada nos dias 9 e 10 de dezembro.
Ocorrerá uma transferência dos débitos vencidos no site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) para o sistema da Secretaria da Economia.
Com isso, o pagamento do tributo não estará disponível neste sábado e domingo.
Entenda a migração
A partir de 2ª feira, a emissão do Documento de Arrecadação (Dare) para o pagamento do IPVA em atraso será exclusivamente realizada no site da Secretaria da Economia (http://economia.go.gov.br ).
Para acessar o documento, basta clicar em “IPVA” e, em seguida, em “Débitos”.
Os débitos referentes ao licenciamento anual e outros de competência do Detran-GO continuarão a ser emitidos no site da autarquia (https://goias.gov.br/detran/ ), no aplicativo DetranGO ON ou nos postos de atendimento.
É importante destacar que a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo só será liberada após a regularização de todos os débitos (IPVA e licenciamento).
Orientação da Secretaria
“Realizamos esse procedimento no fim de semana para evitar que o contribuinte efetue o pagamento do boleto enquanto o processamento está em andamento. A recomendação é quitar o imposto até sexta-feira ou aguardar até segunda-feira para emitir o Dare no site da Economia”, destaca Jorge Arêas, gerente do IPVA na Secretaria da Economia.
Ele também orienta os motoristas com o tributo vencido e que planejam utilizar o veículo no sábado (9) ou domingo (10) a regularizar a situação até 6ª feira (8).
Formas de pagamento
A partir de 2ª feira (11), os proprietários de veículos com final de placa 1 e 2 e IPVA 2023 vencido terão a opção de parcelar o valor em até seis vezes.
O parcelamento é oferecido quando o débito está vencido há mais de 90 dias.
Será possível simular as parcelas no site da secretaria (http://economia.go.gov.br ), no menu “IPVA” e, em seguida, “Débitos”, informando a placa e o Renavam para ter acesso às informações.
Para os demais finais de placa, cujo calendário de pagamento foi concluído em outubro, o imposto poderá ser parcelado a partir de janeiro de 2024.
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