Pressão legal freia antecipação e eleição da Câmara de Goiânia só ocorrerá em 2026

Ronilson, Henrique, Thialu e Geverson | Foto: Câmara de Goiânia

A sucessão do vereador Romário Policarpo (PRD) na presidência da Câmara de Goiânia, para o comando do 2º biênio da atual legislatura (2025–2026), só será definida no próximo ano.

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Fontes ouvidas pela Folha Z na Câmara afirmam que há entendimento entre vereadores de que a eleição da nova Mesa Diretora deve ocorrer entre os meses de janeiro e abril de 2026.

A preferência, segundo apurou a reportagem, é que o pleito aconteça no fim de abril.

Nomes em articulação

4 vereadores despontam como possíveis candidatos à presidência da Câmara Municipal de Goiânia para o 2º biênio da legislatura:

  • Ronilson Reis (Solidariedade)
  • Henrique Alves (MDB)
  • Thialu Guiotti (Avante)
  • Geverson Abel (Republicanos)

As articulações internas já foram iniciadas e tendem a se intensificar nos próximos meses.

As movimentações incluem conversas reservadas e tratativas de bastidor dentro e fora do plenário.

Ainda no 1º semestre de 2025, parlamentares chegaram a discutir a possibilidade de antecipar a eleição da Mesa Diretora.

No entanto, a ideia foi descartada diante de preocupações com possíveis questionamentos jurídicos sobre a legalidade da medida.

Especialistas apontam que é inconstitucional antecipar eleição da Mesa Diretora da Câmara

A antecipação da eleição para a presidência da Câmara de Goiânia é considerada inconstitucional, segundo especialistas em direito legislativo consultados pela Folha Z.

De acordo com o procurador-geral da Câmara de Goiânia, Kowalsky Ribeiro, é vedada a antecipação da eleição da Mesa Diretora em qualquer esfera do Poder Legislativo, seja municipal, estadual ou federal.

Advogado Kowalsky Ribeiro | Foto: Comunicação Câmara de Goiânia

Advogado Kowalsky Ribeiro | Foto: Comunicação Câmara de Goiânia

“A eleição só pode ocorrer nos últimos 3 meses do mandato da atual Mesa Diretora. Trata-se de jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou o procurador.

O mesmo entendimento é compartilhado pelo advogado eleitoral e ex-procurador da Câmara de Aparecida de Goiânia, Victor Hugo dos Santos Pereira.

Advogado Victor Hugo | Foto: Folha Z

Advogado Victor Hugo | Foto: Folha Z

Para ele, a realização antecipada da eleição fere a Constituição.

“A norma municipal que permite eleições muito antes do início do 2º biênio é inconstitucional”, disse.

Ministro Gilmar Mendes

Victor Hugo cita como base jurídica a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.733/DF, julgada pelo STF sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

“O Supremo decidiu que a eleição só pode ser realizada a partir de outubro do ano anterior ao início do novo mandato da Mesa Diretora”, completou.

Com isso, especialistas apontam que, em Goiânia, a eleição só poderá ocorrer a partir de 1º de outubro de 2025.


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