A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta 4ª feira (20) o texto base do novo Código Eleitoral.
Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!
O compilado unifica todas as normas eleitorais do Brasil.
Entre as alterações aprovadas, estão a reserva de 20% das vagas do Poder Legislativo, a manutenção da obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas excluindo punição em caso de desistência e até mesmo a obrigação de que as urnas eletrônicas façam a impressão do voto.
Outra alteração está na fase das sobras.
Somente partidos que atingiram o Quociente Partidário (QP) e tiverem candidatos do gênero masculino com 20% ou mulheres com 10% poderão concorrer a fase.
Há, inclusive, a previsão de troca na ordem dos mais votados, se o pleito não tiver atingido o percentual mínimo de 20% de mulheres eleitas.
O relatório foi apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e contem 467 páginas.
Voto impresso
O voto impresso e a manutenção dos 30% de candidaturas de gênero não estavam no relatório.
Os destaques foram aprovados após destaques solicitados na Comissão.
O voto impresso, por exemplo, contou com o pedido de voto contrário do emedebista.
O voto impresso foi aprovado por 14 votos a 12.
Após a aprovação na Comissão, o projeto segue sua tramitação.
Quaisquer alteração no código eleitoral precisará passar pela Câmara dos Deputados e sancionada até outubro.
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