A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve liminar que obrigou o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), a liberar tratamento no valor de R$ 30 mil, à aposentada Florípedes Crivellari Wolf, portadora de câncer de Bexiga. De acordo com o relatório médico, a aposentada precisa iniciar, em caráter de urgência, o procedimento de radioterapia modulada de feixes com 35 sessões e quimioterapia.
Florípedes relatou à DPE-GO tentou conseguir o tratamento por via administrativa com sua inclusão no Programa de Apoio Social (PAS) do instituto, mas não obteve sucesso. Por causa da doença, Florípedes Wolf, disse que está sobrevivendo com a ajuda de parentes e amigos. Sem condições de arcar com as despesas do tratamento, ela procurou a assistência jurídica gratuita da Defensoria.
A DPE-GO no pedido de tutela antecipada à Justiça, argumentou que “exigir da impetrante o pagamento do tratamento seria o mesmo que lhe impor à pena de morte, pois sua renda própria jamais daria para adquirir o tratamento e exames necessários”.
O Judiciário acolheu o pedido de liminar da DPE-GO, e decidiu que o Ipasgo exonere Florípedes Wolf do pagamento da coparticipação de todos os tratamentos e exames quimioterápicos e radioterápicos necessários.
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