Candidatos aprovados no concurso público para soldado 2ª classe da Polícia Militar (PM), serão incluídos no cadastro de reserva pelo Estado de Goiás e Universidade Estadual de Goiás (UEG). Termo de Ajuste de Conduta (TAC), feito entre o Estado e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), havia alterado o porcentual de vagas, eliminando os 26 candidatos aprovados.
A decisão é da 1ª Turma Mista dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, por unanimidade, seguiu o vota da relatora, a juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires.
Segundo a juíza, o TAC foi feito “sem nenhum critério objetivo”. De acordo com ela, a eliminação dos candidatos previamente aprovados fere os princípios da moralidade e eficiência administrativa.
A relatora ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), também reconhecem o direito de nomeação dos candidatos aprovados.
Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO
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