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Estado terá de incluir candidatos aprovados no cadastro de reserva em concurso da PM

04, março, 2015
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Placidina Pires afirma que TAC foi feto sem nenhum critério objetivo. / Foto: Divulgação TJGO

Placidina Pires afirma que TAC foi feto sem nenhum critério objetivo. / Foto: Divulgação TJGO

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Placidina Pires afirma que TAC foi feto sem nenhum critério objetivo. / Foto: Divulgação TJGO
Placidina Pires afirma que TAC foi feto sem nenhum critério objetivo. / Foto: Divulgação TJGO

Candidatos aprovados no concurso público para soldado 2ª classe da Polícia Militar (PM), serão incluídos no cadastro de reserva pelo Estado de Goiás e Universidade Estadual de Goiás (UEG). Termo de Ajuste de Conduta (TAC), feito entre o Estado e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), havia alterado o porcentual de vagas, eliminando os 26 candidatos aprovados.

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A decisão é da 1ª Turma Mista dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, por unanimidade, seguiu o vota da relatora, a juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires.

Segundo a juíza, o TAC foi feito “sem nenhum critério objetivo”. De acordo com ela, a eliminação dos candidatos previamente aprovados fere os princípios da moralidade e eficiência administrativa.

A relatora ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), também reconhecem o direito de nomeação dos candidatos aprovados.

Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO

Tags: PMtjgo
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