A Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Jair Bolsonaro (PP/RJ) a pagar uma indenização de R$ 150 mil por declarações contra os homossexuais feitas no programa CQC, da TV Bandeirantes, exibido em março de 2011. Bolsonaro disse, durante o programa, que nunca passou pela sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram uma “boa educação”, com um pai presente. “Então, não corro esse risco”.
Em outro momento, no qual respondeu a perguntas de espectadores, Bolsonaro disse que não participaria de um desfile gay porque não promoveria “maus costumes” e porque acredita em Deus e na preservação da família.
Decisão jurídica
A juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, condenou o parlamentar, com base em uma ação civil pública ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização. O dinheiro será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, do Ministério da Justiça.
Segundo a magistrada, o deputado não pode deliberadamente “agredir e humilhar”, ignorando os princípios da igualdade e isonomia. A juíza considera que Bolsonaro infringiu o Artigo 187 do Código Civil, ao abusar de seu direito de liberdade de expressão para cometer um ilícito civil.
A Justiça informou ainda que Bolsonaro alegou ter imunidade parlamentar, mas a defesa não foi aceita porque o deputado falou como “cidadão” e não como “parlamentar”. Ainda cabe recurso à decisão.
Agência Brasil
Discussão sobre isso post